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quarta-feira, 15 de março de 2017

P e r í c i a n a a l i e n a ç ã o p a r e t a l

Oi galera tá ai mais um assunto muito interessante para vocês ficarem sabendo. Espero que eu esteja ajudando. Tenho Um canal no You o link é :

https://www.youtube.com/channel/UCJaZayKk0C6xK25xSmd8wPA 

Passa lá, dá uma olhada e se escreva no canal para ajudar . Obg pela atenção. Os pontos ! é pq esta faltando as letras FI

  A comprovação da prática da alienação parental, nos processos judiciais, tem sido uma grande dificuldade encontrada pelos peritos, porque, na maioria das vezes, o alienador não apenas consegue esconder sua forma de atuação, mas também, porque os !lhos se encontram tão aliados a este que, o verdadeiro sentido dos fatos fica dificultando .A ausência de Curso de Formação especí!ca na área, aumenta a dificuldade enfrentada. 
   Para a perícia psicológica, o Conselho Federal de Psicologia, editou a Resolução nº 08/2010 que, dispõe sobre os trabalhos do psicólogo perito e do assistente técnico.
   Nos casos de alienação parental a atuação do psicólogo é determinante, por isso sua isenção em relação às partes envolvidas e seu comprometimento ético são imprescindíveis. Assim entende o CFP: “O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, conforme disposto no princípio fundamental III, do Código de Ética Pro!ssional”.
    A Resolução nº 07/2003 orienta o trabalho do psicólogo, quanto aos documentos que devem ser elaborados e como devem ser feitos. Sobre os trabalhos periciais do psicólogo, destacamos algumas normas que devem ser observadas:
    - Lei deAlienação Parental – Lei nº 12.318/2010 - Conselho Federal de Psicologia – Resolução nº 08/2010 – disponível em www.pol.org.br
    Resolução nº 07/2003 – disponível em www.pol.org.br - Código de Ética Pro!ssional do Psicólogo – disponível em www.pol.org.br