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Passa lá, dá uma olhada e se escreva no canal para ajudar . Obg pela atenção. Os pontos ! é pq esta faltando as letras FI
A comprovação da prática da alienação parental, nos processos judiciais, tem sido
uma grande dificuldade encontrada pelos peritos, porque, na maioria das vezes, o alienador
não apenas consegue esconder sua forma de atuação, mas também, porque os !lhos se
encontram tão aliados a este que, o verdadeiro sentido dos fatos fica dificultando .A ausência de
Curso de Formação especí!ca na área, aumenta a dificuldade enfrentada.
Para a perícia psicológica, o Conselho Federal de Psicologia, editou a Resolução nº
08/2010 que, dispõe sobre os trabalhos do psicólogo perito e do assistente técnico.
Nos casos de alienação parental a atuação do psicólogo é determinante, por isso sua
isenção em relação às partes envolvidas e seu comprometimento ético são imprescindíveis.
Assim entende o CFP: “O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e
historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, conforme disposto no
princípio fundamental III, do Código de Ética Pro!ssional”.
A Resolução nº 07/2003 orienta o trabalho do psicólogo, quanto aos documentos que
devem ser elaborados e como devem ser feitos.
Sobre os trabalhos periciais do psicólogo, destacamos
algumas normas que devem ser observadas:
- Lei deAlienação Parental – Lei nº 12.318/2010
- Conselho Federal de Psicologia – Resolução
nº 08/2010 – disponível em www.pol.org.br
Resolução nº 07/2003 – disponível em
www.pol.org.br
- Código de Ética Pro!ssional do
Psicólogo – disponível em www.pol.org.br