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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

CARTILHA: ALIENAÇÃO PARENTAL

Oi galera tá ai mais um assunto muito interessante para vocês ficarem sabendo. Espero que eu esteja ajudando.


Apresentação

    O presente trabalho integra às ações do Projeto “Revisitando o Direito das Famílias e Sucessões”, desenvolvido pela 1ª Vara Especializada de Cuiabá-MT¹, sob à coordenação de sua juíza titular, Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez que, também, ocupa o cargo de presidente do IBDFAM-MT². 
     A intenção do projeto é abrir uma profunda discussão, com a sociedade civil em geral e organizações públicas, acerca de temas importantes na referida área. Para a sua efetivação, o projeto prevê a realização de palestras, mini-cursos, material didático e reuniões operativas, com os diversos segmentos sociais e, também, com os servidores do Poder Judiciário, além é claro, de uma boa articulação com a imprensa. Essa cartilha é a realização de um sonho que, busca alcançar o maior número de pessoas e famílias que, há muito vêm sofrendo, com as graves conseqüências, decorrentes do afastamento de crianças e jovens de parte de seus parentes e combater essa prática, tantas vezes, invisível aos nossos olhos. 
     Ao estudar a alienação parental, para a produção desta cartilha, deparamo-nos com a constatação de que, esta ocorre, com freqüência maior do que se imaginava, também, com os nossos idosos e que, a legislação vigente não tem alcançado essa camada da população. Assim, o Projeto “Revisitando o Direito das Famílias e Sucessões” tem como proposta, apresentar e difundir uma aplicação analógica da Lei nº 12.318/2010 ( Lei de Combate àAlienação Parental) para a população idosa, igualmente, em situação de vulnerabilidade.
       Antes, porém, é importante lembrar que, com a Constituição de 1988, onde o princípio da dignidade da pessoa humana ganhou elevadas proporções, fez-se necessário o reconhecimento, da multiplicidade dos contornos familiares, abandonando-se o esteriótipo da família "matrimonializada". É inegável que, a multiplicidade e variedade de fatores não permitem !xar um modelo único de família, sendo obrigatório compreendê-la, de acordo com os novos arranjos de convivência, adotados pela sociedade brasileira. Hoje vemos crianças que vivem, concomitantemente, com as famílias que seus pais construíram, após a separação, e que podem alcançar um grande número (não há limitação para o número de casamentos ou de uniões estáveis); avós que criam seus netos sem a presença dos pais; !lhos de uniões homoafetivas, dentre outras formas. 
      Nos dizeres de Cristiano Chaves: “Os novos valores que inspiram a sociedade contemporânea sobrepujam e rompem, de!nitivamente com a concepção tradicional de família. A arquitetura da sociedade moderna impõe um modelo familiar descentralizado, democrático, igualitário e desmatrimonializado³”. Assim, o objetivo da família é a solidariedade social. 
     Quer queiramos ou não, temos que aprender a viver de uma nova forma, garantindo espaços para que, nossas crianças e jovens possam desfrutar da convivência, com os dois genitores e com suas famílias (paternas e maternas), mesmo após o divórcio, recebendo o amor e a atenção de todos. Para isso há um requisito, o respeito mútuo.
      Nesse sentido, o combate à alienação parental ganhou força. O fenômeno de se utilizar as crianças e os adolescentes como "moeda de barganha" é muito antigo. Porém, seu primeiro reconhecimento cientí!co se deu, através, do psiquiatra americano Richard Gardneer, na década de 1980. Temos certeza que, não há ninguém que não tenha visto, em sua família ou entre amigos, a utilização dos !lhos, como mecanismo de vingança, daquele que deteve a guarda unilateral dos infantes, em desfavor do outro genitor que, não mora com eles. No Brasil a lei de combate à alienação parental foi editada, em 26 de agosto de 2010, sob o nº 12.318. 


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