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terça-feira, 25 de abril de 2017

Alienação Parental de idoso

Oi galera tá ai mais um assunto muito interessante para vocês ficarem sabendo. Espero que eu esteja ajudando.Tenho Um canal no You o link é :

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Passa lá, dá uma olhada e se escreva no canal para ajudar . Obg pela atenção.Os pontos ! é pq esta faltando as letras FI

   Freqüentemente tem se observado que idosos têm sido impedidos por seus curadores (pessoas responsáveis por seus cuidados) ou pessoas que sobre ele exerçam in%uência, de manter vínculo de convivência com outros parentes (às vezes, seus próprios !lhos), compadres e amigos impondolhes uma vida de isolamento e estigma.
   Tal situação tem sido veri!cada, em grande parte, quando o idoso teve duas ou mais famílias e !lhos de diversas uniões que, se mantém em con%ito, decorrente da inaceitação mútua ou de quem mora com ele.
   O Estatuto do Idoso , principal lei protetiva dos anciãos e as demais 4 normas, não prevêem a hipótese de alienação parental, sendo necessária, para o combate de tão nefasta prática, a aplicação da Lei nº 12.318/2010 por analogia.
   Isso porque, tanto a população infanto-juvenil, como a população idosa s e e n c o n t r a m e m s i t u a ç ã o d e vulnerabilidade e amparadas pelo princípio da proteção integral.É bem verdade que, a situação deverá ser bem analisada à luz dos fatos que a envolve, em cada caso concreto, visto que, a visitação compulsória declarada judicialmente não poderá violar a liberdade de pessoas maiores e capazes.
   No entanto, deve o juiz investigar, quando alertado para a hipótese, sobre a existência de alienação parental, impedindo que “falsas idéias” sejam lançadas ao idoso que, lhe possam incutir sentimentos e fatos distorcidos da realidade, de forma a manter-lhe em situação de isolamento.
   
CONCLUSÃO
A Alienação Parental é uma forma de abuso emocional. Para nós, ainda é mais fácil e rápido, reconhecermos os abusos físicos, tais como os sexuais e os maus-tratos, porém, a alienação parental, por ser um abuso moral não é menos grave. 25 de Abril Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação Parental
   A Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010 dispõe sobre a Alienação Parental e proíbe que, qualquer pessoa que, participe ativamente da vida da criança ou do jovem, induza-o ou in%uencie-o negativamente contra qualquer dos seus genitores.
   Isso porque, a família é o local onde se dá a construção individual da felicidade, onde o ser humano pode desenvolver suas potencialidades e caminhar com segurança para o seu futuro. Deve ser um ambiente determinado pela harmonia, afeto e proteção, onde haja uma relação de con!ança e bem-estar.
    Desse modo, os pais não devem permitir que seus !lhos se envolvam nos con%itos dos adultos e tampouco puni-los, com a privação do contato com seu outro genitor e demais parentes. É importante ter em mente que, estamos formando pessoas que, quando adultas, deverão agir com ética e, para isso é necessário que se invista na construção de uma família fortalecida pelo amor, compreensão e valores, independentemente, do formato que essa família possa vir a ter.
   Menor atenção não merecem os nossos idosos que, comumente, permanecem isolados do contato familiar e social, vítimas de alienação parental. Na falta de uma lei especí!ca é de se usar a Lei 12.318/2010, por analogia, para proteger-se a população idosa, a quem tanto devemos.
    É direito dos nosso idosos, jovens e crianças desfrutarem do convívio com todos os seus familiares. O esforço tem que convergir para a tolerância e afeto. Assim, na ciranda da vida, nenhuma criança precisará mais cantar : “... o amor que tu me destes era vidro e se quebrou...”


















   

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